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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.070.342

Posse irregular de arma de fogo: tráfico de drogas

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente apresentou recurso tempestivo e impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição do Agravo Regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, tendo início a partir da publicação da Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. A Decisão foi publicada no dia 06/11/2025. O prazo recursal se iniciou no dia 07/11/2025 e se encerrou às 23:59 do dia 12/11/2025, uma quarta-feira. Portanto, o recurso interposto no dia 17/11/2025 é manifestamente intempestivo e não deve ser conhecido.

4. No âmbito deste Sodalício, os Advogados constituídos são intimados por meio do Diário da Justiça Eletrônico, sem prerrogativa de intimação pessoal, não sendo critério para contagem do prazo a eventual ciência pessoal do causídico.

5. PRECEDENTES: STJ - AgRg no AREsp: 2508471 SP 2023/0408383-6, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/04/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2024; STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 2611295 GO 2024/0132621-4, Relator.: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 27/11/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 03/12/2024.

IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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