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Jurisprudências

STFRHC 277.347 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. O recorrente foi representado pela prática de atos infracionais equiparados aos crimes de homicídio e furto (arts. 121 e 155 do Código Penal). Julgada procedente a representação, foi-lhe aplicada medida socioeducativa de internação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca a improcedência da representação quanto ao ato infracional análogo ao crime de homicídio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A instância ordinária concluiu que os “elementos de provas constantes do caderno processual fundamentaram a procedência da representação pela prática do ato infracional análogo aos crimes de homicídio e furto”. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução, demandaria minuciosa reanálise de questões fáticas, providência incompatível por esta via processual

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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