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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000701-36.2023.5.08.0121

Vínculo de emprego: consta, ainda, que a reclamante se apresentou como preposta em boletim de ocorrência, e não como empregada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. No caso em tela, o Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, concluiu que a reclamante não comprovou o preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. A decisão está fundamentada na confissão da reclamante de que era sócia de outra empresa, a qual, embora distinta da reclamada, mantinha relações comerciais com esta, bem como na ausência de manifestação quanto ao cartão de CNPJ que demonstrava sua participação societária. Consta, ainda, que a reclamante se apresentou como preposta em boletim de ocorrência, e não como empregada. Além disso, não juntou documentos capazes de comprovar o vínculo de emprego com a reclamada. Diante desse contexto, para que fosse possível acolher a tese recursal de existência do vínculo de emprego, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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