TSTRR 100041-89.2020.5.01.0205
Acordo de compensação jornada descumprido nos aspectos material e formal
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Labor em dias destinados à compensação
- Horas Extras
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO JORNADA DESCUMPRIDO NOS ASPECTOS MATERIAL E FORMAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, no presente caso, houve a descaracterização do acordo de compensação de jornada, estipulado no instrumento coletivo, devido à prestação habitual de horas extras e ao trabalho realizado aos sábados, dia destinado à compensação, ultrapassando a jornada semanal estipulada. 2. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 3. Tendo a Corte de origem constatado o descumprimento formal e material do acordo compensatório em razão da prestação habitual de horas extras e do labor nos dias destinados à compensação, revela-se inaplicável a Súmula nº 85, IV, parte final, do TST, com a invalidação total do regime de compensação, e não apenas das semanas em que houve a prestação de horas extras. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Acordo Tácito / Expresso