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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.097.426

Inadequação da via eleita: negativa de acesso a elementos de inquérito policial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Negativa de acesso a elementos de inquérito policial
  • Diligências em andamento
  • Fundamentação suficiente das instâncias ordinárias
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE ACESSO A ELEMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS FORMALIZADAS PASSÍVEIS DE FRANQUEAMENTO SEM PREJUÍZO À INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as alegações defensivas, sem identificar constrangimento ilegal.

2. A negativa temporária de acesso aos autos de inquérito policial submetido a sigilo, a fim de resguardar diligências investigativas ainda em curso, é compatível com a ressalva contida na Súmula Vinculante n. 14, que assegura acesso aos elementos já documentados, não abrangendo diligências em andamento ou informações cujo conhecimento possa comprometer a investigação.

3. Não prospera a tese de "condição impossível" ou de genericidade do fundamento, pois o acórdão estadual delineou a sequência investigativa, a decretação do sigilo a pedido do Ministério Público e a natureza temporária da restrição, com vista assegurada após a conclusão das medidas, não havendo demonstração concreta de peças documentadas passíveis de franqueamento sem risco à eficácia investigativa.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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