TSTAIRR 0000721-06.2023.5.10.0013
Deserção: indicação de aresto oriundo de turma do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Indicação de aresto oriundo de turma do TST
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DE TURMA DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o aresto indicado no recurso de revista para cotejo de teses é oriundo de Turma do TST, estando em desacordo com o art. 896, “a”, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator