TSTAg-AIRR 0010210-65.2025.5.03.0151
Diárias: integração ao salário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diárias
- Integração ao salário
- Transcrição de trechos do acórdão regional
- Ausência
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator