TSTAg-AIRR 0000043-85.2022.5.19.0009
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da insuficiência de recursos
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A simples alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e da paralisação das atividades, sem comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não configura, por si só, fundamento para a concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica. Agravo conhecido e deprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator