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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000043-85.2022.5.19.0009

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação da insuficiência de recursos
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A simples alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e da paralisação das atividades, sem comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não configura, por si só, fundamento para a concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica. Agravo conhecido e deprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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