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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000073-80.2024.5.21.0014

Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
  • Condição de dona da obra não demonstrada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu, em exame do teor do contrato celebrado entre as reclamadas, “especificamente da descrição no Anexo A (fl. 324), que não se trata de construção civil, mas de prestação de ‘Serviços de Operação e Fornecimento de sondas de Perfuração de Poços’, sendo inaplicável a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial n.º 191 do TST”. A Corte de origem registrou, nesse mesmo sentido, excerto da sentença, que, em exame das tarefas e detalhamento dos serviços constantes no contrato, afastou a condição de dona da obra, concluindo ser “indene de dúvidas que não se trata de obra conforme OJ 191”. 3. As violações apontadas pela parte recorrente, no entanto, têm amparo em sua suposta condição de dona da obra, não verificada pelo Tribunal Regional. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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