STJAREsp 2.791.522
Direitos autorais: ecad
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Ecad
- Academia de ginástica
- Pagamento de parcelas vincendas
- Obrigação de trato sucessivo
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE.
1. Na ação de cobrança de direitos autorais realizada pelo ECAD, é possível a inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, em virtude da natureza de trato sucessivo da obrigação.
2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES