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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 14-97.2021.5.11.0007

Adicional de atividade de distribuição e coleta externa  aadc

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta externa  aadc
  • Salário condição
  • Supressão
  • Pandemia covid-19
  • Empregado do grupo de risco
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA  AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A posição desta Corte Superior é de que o empregado readaptado funcionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que seja hipótese de salário-condição. Tal entendimento é amparado pelos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, bem como da dignidade da pessoa humana. II . No caso dos autos, a supressão decorreu em razão da parte reclamante pertencer ao grupo de risco, por medida de prevenção à COVID-19. III . Desse modo, aplica-se o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de afastamento das funções em virtude da pandemia do COVID-19. A supressão no pagamento dos adicionais é ilegal e viola o art. 7º, VI, da Constituição da República. IV . Agravo interno de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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