Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010562-77.2021.5.15.0135
Diferenças salariais: prêmio produção
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Prêmio produção
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator