TSTAg-Emb-RRAg 1000240-94.2021.5.02.0085
Reintegração: matéria não analisada no despacho de admissibilidade proferido pela presidência da turma
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. A SDI-1 possui entendimento sedimentado no sentido de que é ônus da parte a interposição de embargos de declaração quando a decisão que denega seguimento a recurso deixa de se manifestar quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, aplicando-se analogicamente o disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Precedentes. 2. No caso, a parte, nas razões dos embargos, manifestou sua irresignação quanto ao tema " reintegração ", apreciado pela Turma em sede de agravo de instrumento a que se negou provimento. No despacho de admissibilidade dos embargos foi apreciado o tema " efeitos da extinção do contrato de trabalho ", que havia sido objeto de recurso de revista da reclamada, a que a Turma deu provimento. 3. Tendo em vista que o reclamante não opôs embargos de declaração visando a análise do tema dos embargos, operou-se a preclusão, a impedir o exame da matéria por este Colegiado em sede de agravo interno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Sucumbência; Honorários Advocatícios