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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10412-17.2019.5.03.0098

Execução de sentença: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelas exequentes, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimos de fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.

Indexação

Coisa Julgada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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