TSTAg-AIRR 10412-17.2019.5.03.0098
Execução de sentença: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Horas extras
- Interpretação do título executivo
- Coisa Julgada
- Transcendência
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelas exequentes, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimos de fundamentos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.
Indexação
Coisa Julgada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher