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Jurisprudências

STFARE 1.588.100 ED-AgR

Estado estrangeiro: justiça do trabalho

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Estado estrangeiro. Justiça do trabalho. Competência. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não conhecido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114; RISTF, art. 21, § 1°.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (art. 21, § 1°, do RISTF), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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