STFARE 1.588.100 ED-AgR
Estado estrangeiro: justiça do trabalho
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Estado estrangeiro
- Justiça do trabalho
- Competência
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Estado estrangeiro. Justiça do trabalho. Competência. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não conhecido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114; RISTF, art. 21, § 1°.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (art. 21, § 1°, do RISTF), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.