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Jurisprudências

TSTAIRR 1001466-39.2020.5.02.0613

Execução: correção monetária

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DURAÇÃO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, a recorrente transcreve a integralidade do acórdão sem fazer qualquer destaque e sem realizar o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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