TSTAIRR 1001466-39.2020.5.02.0613
Execução: correção monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Horas extras
- Base de cálculo
- Duração do trabalho
- Transcrição de trecho insuficiente e sem cotejo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DURAÇÃO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, a recorrente transcreve a integralidade do acórdão sem fazer qualquer destaque e sem realizar o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos indicados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator