TSTRR 569-45.2018.5.09.0567
Contribuição confederativa: responsabilidade da empregadora
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Contribuição confederativa
- Responsabilidade da empregadora
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas in Itinere
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No que diz respeito à alegação de violação do artigo 8º, IV, da Constituição Federal, verifica-se que a reclamada não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos regionais e o dispositivo constitucional que reputa violado. 2. Quanto à hipótese de divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste à reclamada tendo em vista que não cuidou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e não explicitou o confronto de teses, em desatenção ao requisito descrito pelo art. 896, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere