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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1646-48.2017.5.09.0010

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Equiparação salarial
  • Diferença de tempo na função superior a dois anos
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) agravo em recurso de revista do reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO. EMPREGADA VINCULADA AO EXTINTO BANCO BAMERINDUS. ADESÃO ESPONTÂNEA DA EMPREGADA À NOVO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RENÚNCIA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante, admitida em 1999, faz jus à parcela prevista no programa de desligamento voluntário vigente à época da sua admissão no emprego perante o extinto Banco Bamerindus S.A., diante da superveniência do programa implementado pelo banco sucessor, em 2017, ao qual aderiu espontaneamente. III. No caso, aplica-se o entendimento previsto no inciso II da Súmula nº 51 do TST: " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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