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Jurisprudências

TSTAIRR 1065-61.2023.5.13.0026

Rito sumaríssimo: contrato individual de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Contrato individual de trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Ausência de subordinação direta
  • Óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 1. A caracterização da relação de emprego demanda a confluência dos pressupostos fático-jurídicos delineados nos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação). 2. No caso dos autos, o acórdão regional não traz elementos que permitam, sem o revolvimento de fatos e provas, proceder a enquadramento jurídico distinto do adotado pelo TRT e concluir –como pretende o reclamante –pela existência de subordinação, ainda que por meios telemáticos. 3. Forçosa, portanto, a incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a caracterização de ofensa aos 1º, III, IV, e 7º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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