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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000761-97.2023.5.09.0018

Ausência de delimitação de valores

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão sobre a ausência de delimitação de valores no agravo de petição exigiria a interpretação da legislação infraconstitucional que disciplina o tema (art. 897, § 1º, da CLT), de modo que eventual violação a dispositivo da Constituição seria meramente reflexa, o que não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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