TSTEDCiv-Ag-AIRR 100205-18.2016.5.01.0036
Negativa de prestação jurisdicional: inclusão da agravante no polo passivo da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inclusão da agravante no polo passivo da execução
- Inexistência de vício
- Ici e outros
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direcionamento da execução em face dos agravantes
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O acórdão embargado foi explícito ao aplicar o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fundamentando que a transcrição dissociada das razões impede o conhecimento do recurso de revista e, por consequência, prejudica o exame de temas de mérito. Ademais, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi expressamente afastada, uma vez que o Tribunal Regional declinou os fundamentos jurídicos pelos quais manteve a responsabilidade da embargante. Registre-se que a entrega de prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte não se confunde com omissão. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA - ICI E OUTROS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS AGRAVANTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O acórdão foi claro ao assinalar que a transcrição do trecho do acórdão regional de forma dissociada das razões de reforma não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O óbice processual intransponível impede o exame das teses de mérito, o que afasta a alegação de omissão. Os embargantes buscam, na verdade, a reforma do julgado que manteve o não conhecimento do seu recurso de revista por descumprimento de pressupostos formais de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento aos embargos de declaração de Maria Henriquieta Vieira Levinsohn; II - conhecer e negar provimento aos embargos de declaração do Instituto Cultural de Ipanema - ICI e outros.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica