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Jurisprudências

TSTAIRR 10528-81.2020.5.03.0035

Coisa julgada: lucros cessantes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA. LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Sucumbência; Coisa Julgada; Valor Arbitrado

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