TSTAIRR 10528-81.2020.5.03.0035
Coisa julgada: lucros cessantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Coisa julgada
- Lucros cessantes
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Ônus de sucumbência
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA. LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Sucumbência; Coisa Julgada; Valor Arbitrado