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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20617-79.2018.5.04.0012

Condenação do sindicato autor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, defendendo direitos individuais homogêneos da categoria, não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, exceto se comprovada a existência de litigância de má-fé, em atenção à regra contida nos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/1990. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios

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