TSTAg-RRAg 20617-79.2018.5.04.0012
Condenação do sindicato autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condenação do sindicato autor
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, defendendo direitos individuais homogêneos da categoria, não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, exceto se comprovada a existência de litigância de má-fé, em atenção à regra contida nos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/1990. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios