TSTAg-E-ED-Ag-RR 25200-57.2009.5.02.0084
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de indicação do item da súmula nº 297 deste tribunal
- Arestos inservíveis
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 337, I, desta Corte
- Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA Nº 297 DESTE TRIBUNAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, I, DESTA CORTE. A parte não indicou, no recurso de embargos, o item da Súmula nº 297 do TST que entende ter sido contrariado, de modo que não é possível confrontar as alegações recursais com as disposições específicas do referido verbete. Outrossim, verifica-se que a parte, ao transcrever os arestos , não indicou a data da respectiva publicação no DEJT, tampouco juntou as cópias dos paradigmas, consoante diretriz contida no item V da Súmula nº 337 desta Corte. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 337, I, desta Corte. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Efeitos; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Armazenamento de Líquido Inflamável