STJAgInt no AREsp 3.145.577
Reconsideração: denunciação da lide (art. 125, II, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Reconsideração
- Denunciação da lide (art. 125, II, do CPC)
- Acórdão em consonância com a jurisprudência
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (ART. 125, II, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DEFENSIVO PARA TRANSFERIR RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica; reconsideração para exame do agravo e, superada a dialeticidade, análise do recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é cabível a denunciação da lide com base no art. 125, II, do CPC, quando pretendida para assegurar regresso e esclarecer fatos, sem redirecionar a responsabilidade a terceiro; (ii) há consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ); (iii) o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado por cotejo analítico.
3. A denunciação da lide não se presta a transferir responsabilidade exclusivamente a terceiro; o acórdão alinhou-se à orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e demonstração de similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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