TSTAg-ED-AIRR 11123-21.2017.5.03.0024
Grupo econômico: verbas rescisórias
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Verbas rescisórias
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Diferença salarial
- Horas extras
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Transcendência