TSTAIRR 0000763-98.2022.5.09.0892
Indenização por danos morais: atraso reiterado de salários
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado de salários
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Inadmissível o apelo, portanto, na linha da Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente na Súmula 126 do TST. Contudo, no presente agravo a parte não promove impugnação específica ao referido óbice processual, em inobservância à dialeticidade recursal. 2. Inadmissível o apelo, portanto, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios