TSTAIRR 86-21.2021.5.14.0001
O recurso de revista foi obstaculizado em diversos temas, com fundamento em óbices distintos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista foi obstaculizado em diversos temas, com fundamento em óbices distintos. No agravo de instrumento, contudo, a reclamada limita-se a discorrer sobre a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT e a sustentar, genericamente, que teria impugnado os fundamentos da decisão recorrida, sem individualizar os temas objeto do recurso de revista e sem enfrentar especificamente os fundamentos adotados para denegar seguimento ao apelo em cada tópico. Ademais, a decisão agravada não aplicou a Súmula 422, I, do TST, de modo que a insurgência contra esse óbice se revela dissociada dos fundamentos efetivamente adotados. Ausente, portanto, impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada