TSTAIRR 0011204-13.2022.5.03.0050
Execução: suspensão do feito em razão de fato superveniente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do feito em razão de fato superveniente
- Aadc
- Com adicional de periculosidade
- Dialeticidade inobservada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ECT. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC - COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho