TSTAg-AIRR 0000415-81.2023.5.05.0011
Caixa econômica federal: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Base de cálculo
- Não inclusão de verbas de natureza salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ATS – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. 4ª Turma alterou seu entendimento pela interpretação restritiva, nos termos do artigo 114 do Código Civil, do regulamento interno da Ré, o qual dispõe que a base de cálculo do ATS compreende a soma do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, que são, respectivamente, “o salário base do empregado, sem a inclusão de outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação e função gratificada” e “uma rubrica paga a "ex-dirigentes" nomeados até 10.09.2022”. Dessa forma, a base de cálculo da parcela em questão não inclui as demais verbas de natureza salarial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora