TSTAg-E-RR 30440-06.2004.5.10.0011
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se no recurso de embargos do reclamante a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 –A análise da divergência jurisprudencial suscitada pelo recorrente, contudo, revela que os arestos paradigmas são inespecíficos, à luz Súmula 296, I, do TST, pois traduzem tese acerca do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de terceirização, atribuindo-o à entidade pública tomadora de serviços, ao passo que a 6ª Turma, quando apreciou a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, não decidiu com apoio nas regras de distribuição do encargo probatório, fundando-se, basicamente, na impossibilidade de condenação do ente público com fundamento no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público