TSTAg-AIRR 37300-72.2010.5.16.0002
Execução: cálculos de liquidação que não contemplam todas as verbas da condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Procuração / Mandato
- Prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLAM TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Procuração / Mandato; Prazo