TSTRRAg 1412-42.2013.5.22.0108
Contrato nulo: admissão sem concurso público após a vigência da constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Retornam os autos a este Colegiado, para reexame da matéria
- Contrato Nulo - Efeitos
- FGTS
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ . CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Retornam os autos a este Colegiado, para reexame da matéria. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; FGTS; Competência