TSTAg-AIRR 16451-38.2018.5.16.0022
Competência da justiça do trabalho: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho firmada na fase de conhecimento é insuscetível de revisão em sede de execução da sentença, pois a questão está protegida pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho