TSTED-RR 67500-66.2008.5.01.0223
Contradição inexistente: ente público
- Direito do Trabalho
- Contradição inexistente
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que, exercendo o juízo de retratação, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista da parte Reclamada, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Contradição inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Competência da Justiça do Trabalho; Juros