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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 769-66.2016.5.05.0621

Negativa de prestação jurisdicional: periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Periculosidade
  • Justiça gratuita
  • Adicional de periculosidade
  • Eletromecânico
  • Declaração de hipossuficiência do reclamante (súmula 436, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional analisou o laudo pericial e a prova testemunhal, citou trechos relevantes e, com base nas atividades do reclamante e na legislação aplicável, concluiu pela existência de periculosidade. Além disso, a Corte assinalou a "baixa tensão" dos equipamentos operados e concluiu ausência de observância das normas de segurança que afastariam o direito ao adicional. 2. Quanto à justiça gratuita, o TRT concluiu que a mera declaração de insuficiência de recursos, feita pela parte, era suficiente para a concessão do benefício. Desse modo, não se constata vícios na fundamentação, estando ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETROMECÂNICO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS DE BAIXA TENSÃO (OJ 324 DA SBDI-1 DO TST). O TRT, com amparo no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante, no exercício do cargo de eletromecânico, atuava no reparo e manutenção de máquinas de baixa tensão elétrica sem a devida desenergização. Considerando-se que o quadro fático delineado no acórdão é impassível de revisão, nos termos da Súmula 126 do TST, a constatação da periculosidade da atividade encontra amparo no Decreto 93.412/1986 e na subsequente Lei 12.740/2012 (regulamentada pelo Anexo 4 da NR 16), assim como na OJ 324 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE (SÚMULA 436, I, DO TST). Registrada a existência de declaração de hipossuficiência da parte, e, inexistindo contraprova nos autos, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a Súmula 436, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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