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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10803-85.2016.5.09.0008

Intervalo do art. 384 da CLT: matéria não renovada no agravo de instrumento

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Matéria não renovada no agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . 1.1. Nas razões de recurso de revista, a reclamante insurgiu-se quanto ao tema "intervalo previsto no art. 384 da CLT". Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação, nem impugnou expressamente a decisão denegatória do recurso de revista. 1.2. Assim, operada a preclusão, não é possível o exame da matéria nesta fase recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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