TSTAg-RRAg 10803-85.2016.5.09.0008
Intervalo do art. 384 da CLT: matéria não renovada no agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Matéria não renovada no agravo de instrumento
- Preclusão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . 1.1. Nas razões de recurso de revista, a reclamante insurgiu-se quanto ao tema "intervalo previsto no art. 384 da CLT". Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação, nem impugnou expressamente a decisão denegatória do recurso de revista. 1.2. Assim, operada a preclusão, não é possível o exame da matéria nesta fase recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher