STJAgInt no PUIL 5.080
Ausência de exame de direito material
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de exame de direito material
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE DIREITO MATERIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 limita o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça a questões de direito material, quando houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do STJ.
2. Incabível o reconhecimento do incidente, pois a decisão recorrida encontra-se alicerçada em questão de direito processual.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.