Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100490-90.2022.5.01.0265

Licença prêmio: prescrição parcial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou pela manutenção da prescrição total da licença-prêmio, destacando que não se trata de mero descumprimento de norma regulamentar, mas de efetiva alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), decorrente de ato único de seu empregador, situação que atrai o entendimento contido na Súmula 294 do E.TST, cabendo, portanto, a prescrição total pelo não exercício do direito no prazo da Lei. 2. Entretanto, a pretensão do autor referente ao pagamento da licença prêmio, ora em discussão, não se trata de " alteração do pactuado" decorrente de ato único do empregador, mas sim de contínuo descumprimento de norma interna da empresa, sujeita à prescrição parcial, o que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a prescrição a ser aplicada sobre a licença-prêmio é a parcial, afastando, assim, a prescrição total da parcela, declarada desde a origem. Ato contínuo, determina-se o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento do pedido e seus consectários, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.