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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 569-36.2014.5.05.0134

Avaliação de desempenho: obrigação de fazer"

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Quanto aos juros e atualização monetária sobre a condenação, a matéria está preclusa, pois não foi objeto do recurso de revista da ré. Referente às promoções por merecimento, tem razão a ré, pelo que dá-se provimento aos embargos de declaração, a fim de sanar omissão, com efeito modificativo, para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema "PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER". Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. II –RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Esta Corte tem firme entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, a serem avaliados pelo empregador, não cabendo ao Poder Judiciário concedê-las de forma automática quando a empresa se omite em proceder às avaliações previstas no Plano de Cargos e Salários. Referido posicionamento fora pacificado pela SBDI-1/TST, na ocasião do julgamento do processo nº TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, de relatoria do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, onde se decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Ainda que o caso concreto verse sobre obrigação de fazer, consistente na determinação de realização das avaliações de desempenho não efetivadas pela Ré, nos termos do PCCS - DLD 009/82, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de se aplicar idêntica ratio decidendi , sob pena de adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 129 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado e recurso de revista conhecido por violação do art. 129 do Código Civil e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo ao julgado, para melhor exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 129 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a obrigação de proceder as avaliações de desempenho e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido inicial quanto às promoções por merecimento.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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