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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.949.957

Tráfico de drogas: busca veicular

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ APLICADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. Não satisfaz o ônus da dialeticidade recursal a alegação genérica de que a análise da matéria trata de revaloração jurídica e não de reexame fático-probatório, sem que a parte confronte, de modo concreto, as premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal a quo para aplicar o óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à validade da busca veicular.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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