TSTEDCiv-RR-RR 0010245-55.2022.5.15.0067
Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Ausência de alternância
- Apuração em liquidação de sentença
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento