STJAgRg no HC 1.048.096
Execução penal: percentual para progressão prisional
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Percentual para progressão prisional
- Documentação insuficiente
- Necessidade de prova pré-constituída
- Decisão de inadmissibilidade de recurso especial
- Ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus temcomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cujanatureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, nãocomportando dilação probatória.
2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos documentos que demonstrem a identidade de situações fático-processuais entre o agravante e o corréu, não há como se conhecer do writ.
3. De acordo com entendimento uníssono desta Corte Superior, o habeas corpus não é a via adequada para impugnar decisão que não admite recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.