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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0101928-27.2017.5.01.0072

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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