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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001489-46.2024.5.02.0030

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o alto valor da causa (R$ 886.000,00) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante que versava sobre programa de participação e resultados (PPR) , ante os óbices da conformidade do acórdão regional com o Tema 1.046 e das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST . 2. No agravo interno o Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente os obstáculos das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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