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Jurisprudências

TSTARR 12446-68.2016.5.15.0022

Turno ininterrupto de revezamento: cumprimento de jornada excepcional em período não abrangido por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Ultratividade de acordos e convenções colerivas
  • Impossibilidade
  • Julgados desta Primeira Turma
  • Regime de compensão de jornada
  • Acordo tácito

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. CUMPRIMENTO DE JORNADA EXCEPCIONAL EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLERIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 323. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município réu contra decisão do TRT da 15ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. De plano, ressalte-se que a moldura fática delineada pelo TRT demonstra que a jornada de trabalho exercida pelo autor caracterizava regime de turno ininterrupto de revezamento. Para alcançar-se conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, que é vedado em recurso de natureza extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. 3. Em relação à ultratividade da norma coletiva e aderência das cláusulas normativas ao contrato de trabalho, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323/DF (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o art. 114, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela EC 45/2004) autoriza essa aplicação. Julgados desta Primeira Turma. 4. Identificado o labor em regime de revezamento ininterrupto, em período não abrangido por norma coletiva que autorizasse a jornada excepcional, tem-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com a tese fixada na ADPF 323, restando ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME DE COMPENSÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PELA PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 15ª Região. 2. A controvérsia refere-se à invalidade do acordo de compensação de jornada por prestação habitual de horas extras. 3. Sobre o tema, nota-se que o tipo de jornada identificado pelo Tribunal Regional através da valoração de provas fora o de turno ininterrupto de revezamento. Ainda que haja referência, no acórdão recorrido, a acordo tácito de compensação de jornada, nota-se que a potencial invalidade deste pela prestação habitual de horas extras não fora expressamente enfrentada no acórdão. 4. Restando ausente o prequestionamento da matéria, incidi o óbice previsto na Súmula n.º 297 do TST a obstar o conhecimento do recurso, restando, ainda, prejudicada a aferição de transcendência da causa em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do réu e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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