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Jurisprudências

TSTAIRR 203-63.2016.5.11.0003

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO . O TRT, ao manter o indeferimento das horas extras, consignou que as escalas de serviço do autor e dos demais Trabalhadores Portuários Avulsos - TPA - eram realizadas pelo OGMO, conforme a requisição dos tomadores de serviços. Registrou , ainda , que os documentos demonstraram que o reclamante trabalhava para diversos operadores, em horários variados, sem alternância de turnos ou em escala pré-definda. Consta do acórdão regional que "os documentos são bastantes em si, em especial porque não houve a produção de prova testemunhal (ata de audiência - fls. 1.026/1.027), para apontar a realidade fática, máxime quanto a ausência de turnos pré-definidos, jornada de 06 horas e repouso semanal remunerado, ausência de jornada extra e consectários. Assim, em minuciosa análise dos autos, verifica-se que o autor, em relação aos pedidos ora em análise neste tópico, não se desincumbiu do seu ônus probatório". Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA . RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT asseverou que o acordo coletivo de 2011/2013 não dispôs a respeito do pagamento do descanso semanal remunerado, no sentido de já estar incluso no valor da remuneração. Por isso, condenou a reclamada, ora agravante, ao pagamento do DSR no período de vigência da referida norma coletiva, nos termos do art. 3º da Lei 605/1949. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário

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