TSTRRAg-Ag-RRAg 0000173-31.2023.5.23.0041
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Procedimento autônomo de produção antecipada de provas
- Recorribilidade da decisão que defere o pedido
- Situação excepcional à regra do artigo 382, § 4º, do CPC
- Cerceamento de defesa caracterizado
- Determinação de retorno dos autos ao TRT de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. HIPÓTESE EM QUE SE QUESTIONA A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL À REGRA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. HIPÓTESE EM QUE SE QUESTIONA A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL À REGRA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. HIPÓTESE EM QUE SE QUESTIONA A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL À REGRA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratam os autos de procedimento autônomo de produção antecipada de provas, mediante o qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (SINTRACAL) busca ter acesso à documentação referente ao cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer fixadas em Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho. Admitida a aplicação do procedimento especial no âmbito do Processo do Trabalho, na forma do artigo 769 da CLT, o direito de acesso à prova documental requerida nestes autos foi reconhecido em Primeira Instância, com consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “a”, do CPC. Todavia, uma vez interposto recurso ordinário pela ré, este não foi conhecido pelo Tribunal Regional, à exceção do tema referente aos honorários advocatícios, ao entendimento de que a sentença que julga procedente o pedido de produção antecipada de provas não desafia recurso, na forma do artigo 382, § 4º, do CPC. Nada obstante, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e numa visão mais abrangente das hipóteses de cabimento e objetivos para a adoção desse procedimento especial, há de se compreender que a restrição legal não pode conduzir a um cenário de eliminação completa do exercício de defesa. Logo, admite-se a interposição de recursos que busquem discutir questões inerentes ao próprio cabimento da ação de antecipação de provas, a exemplo da legitimidade e do interesse. Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a melhor interpretação do artigo 382, § 4º, do CPC “é aquela que não veda em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação”. Precedentes do STJ. No caso dos autos, a tese defendida no recurso ordinário, na parte em que não conhecido pela Corte de origem, refere-se, justamente, à legitimidade ativa do Sindicato autor e ao interesse processual, considerada, sobretudo, a alegada impossibilidade de exibição dos documentos requeridos. Tratando-se, pois, de discussão acerca dos requisitos que autorizam a propositura da ação autônoma de produção antecipada de prova, tem-se por caracterizada situação excepcional à vedação legal. Cerceamento de defesa caracterizado. Determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 440-449, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema ¿NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. HIPÓTESE EM QUE SE QUESTIONA A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL À REGRA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. HIPÓTESE EM QUE SE QUESTIONA A PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL À REGRA DO ARTIGO 382, § 4º, DO CPC. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA¿, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, declarada a nulidade do acórdão regional que não conheceu, em parte, do recurso ordinário da ré, nos termos da fundamentação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Brasília, 13 de maio de 2026.