TSTRRAg 10569-24.2017.5.15.0066
Negativa de prestação jurisdicional: decisão denegatória
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão denegatória
- Intervalos interjornadas e intersemanal
- Horas extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. No caso concreto, observa-se que não há qualquer omissão a justificar o provimento dos embargos de declaração opostos, contra a decisão denegatória do recurso de revista. Com efeito, o Tribunal de origem se manifestou expressamente quanto ao tema abordado no recurso de revista, tendo registrado seus fundamentos para denegar seguimento ao mencionado recurso. A Vice-Presidência do TRT registrou, pontualmente, que "o v. acórdão decidiu em consonância com a Súmula 110 do C. TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST. Ora a própria incidência do óbice da Súmula 333 do TST torna despicienda a análise da divergência jurisprudencial colacionada, pelo que não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL. HORAS EXTRAS. SÚMULA 110 DO TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tendo em vista possível ofensa ao art. 67 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL. HORAS EXTRAS. SÚMULA 110 DO TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST . Tendo em vista possível ofensa ao art. 67 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL. HORAS EXTRAS. SÚMULA 110 DO TST E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST . O TRT detectou o desrespeito aos intervalos interjornadas de 11 horas e intersemanal de 35 horas, razão pela qual condenou a empresa ré ao pagamento das respectivas horas extraordinárias. Em julgamento realizado em 24/2/2025, cujo acordão ainda está pendente de publicação, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o Processo TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, sufragou o entendimento de que a inobservância do intervalo interjornadas de 11horas tem como consequência o pagamento das horas extras relativas ao tempo suprimido, e o desrespeito ao repouso semanal remunerado de 24horas, sem a devida compensação, tem como consequência o pagamento das horas laboradas em dobro, sendo, assim, indevido o pagamento de horas extraordinárias decorrentes da concessão parcial do intervalo intersemanal de 35horas. Recurso de revista conhecido por violação do art. 67 da CLT e provido, com ressalva de entendimento deste relator.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "intervalos interjornadas e intersemanal. Horas extras. Súmula 110 do TST e OJ 355 da SBDI-1 do TST"; II) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "intervalos interjornadas e intersemanal. Horas extras. Súmula 110 do TST e OJ 355 da SBDI-1 do TST"; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 67 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras correspondentes ao número de horas suprimidas da pausa de 35 horas (artigos 66 e 67 da CLT), correspondente ao intervalo iintersemanal, nos termos do entendimento firmado pelo Pleno desta Corte ao julgar o TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado