TSTRR 11441-89.2014.5.01.0080
Turma: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Turma
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Aministração pública
- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Revisitando os autos, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, conclui-se que deve ser dispensado ao caso provimento diverso daquele concedido pela e. Turma. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceito de lei, deve-se conceder trânsito ao Recurso e Revista, para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. Conforme a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , para que se possa imputar responsabilidade à Administração Pública é " imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". No caso, a responsabilidade subsidiária foi imposta porque não houve prova da fiscalização, tendo o Regional firmado o entendimento de que o ônus caberia ao Poder Público, pelo princípio da aptidão para a prova. Juízo de Retratação positivo. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015): I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento do segundo demandado; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista em relação à responsabilidade subsidiária; III- conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda com o Poder Público.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova